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Resolução Normativa 268

Ano

2002

Data de Criação

13/06/2002

Data de Vigência

Data de Revogação

27/11/2007


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   Resolução Normativa 348 - Revoga - Resolução Normativa 268

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva a Conselheiros do Sistema CFA/CRAs


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua competência regulamentar, nos termos da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO a necessidade de se reajustar a Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva, uma vez que os atuais valores previstos na Resolução Normativa CFA nº 4, de 4 de julho de 1994, encontram-se defasados e, portanto, incapazes de alcançar os objetivos para os quais foram criados;

          CONSIDERANDO que o regular desempenho das funções do cargo de Conselheiro exige sua presença em reuniões do Conselho ao qual pertença, em detrimento de suas próprias atividades profissionais;

          CONSIDERANDO que os Conselheiros nada recebem a título de salários ou qualquer outro tipo de remuneração, o que representa um desestímulo à participação de profissionais como membros dos Conselhos;

          CONSIDERANDO o disposto no art. 56 do Decreto nº 61.934/67, que prevê o pagamento de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva no âmbito do Sistema CFA/CRAs; e a

          DECISÃO do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 12 do corrente,

          RESOLVE:

          Art. 1º A Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva, devida aos Conselheiros do Sistema CFA/CRAs, até o máximo de 8 (oito) mensais, é fixada de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa.

          Art. 2º São os seguintes valores para pagamento a:

a) Conselheiro, por reunião, até .........R$ 60,00.

b) Presidente, por reunião, até ..........R$ 78,00.

         Art. 3º Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 1º do corrente, ficando revogada a Resolução nº 4, de 4 de junho de 1994.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

 

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